CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 86
Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 86 do Código de Processo Civil: A Divisão das Custas Processuais

O artigo 86 do Código de Processo Civil (CPC) trata da responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais quando a decisão judicial não acolhe integralmente os pedidos de nenhuma das partes. Em termos mais simples, ele estabelece como dividir os custos do processo quando não há um vencedor absoluto.

O Principio Geral: Sucumbência Recíproca

A regra geral é a da sucumbência recíproca. Isso significa que, se cada litigante for em parte vencedor e em parte vencido, as custas e despesas serão divididas proporcionalmente entre eles.

Exemplo Prático:

Imagine uma ação onde o autor pede R$ 10.000,00 e o juiz decide que ele tem direito a receber R$ 6.000,00. Nesse caso, o autor foi vencedor em 60% do seu pedido (R$ 6.000,00 de R$ 10.000,00) e vencido em 40%. O réu, por sua vez, foi vencido em R$ 6.000,00 e "venceu" em R$ 4.000,00 (dos R$ 10.000,00 pedidos).

Portanto, as custas e despesas do processo serão divididas da seguinte forma:

  • Autor: Pagará 40% das custas e despesas.
  • Réu: Pagará 60% das custas e despesas.

Proporcionalidade é a Chave

O que determina essa divisão não é apenas a quantidade de pedidos acolhidos ou rejeitados, mas sim a extensão do êxito de cada parte. O juiz irá analisar, caso a caso, o quanto cada litigante obteve de ganho ou perda em relação ao que foi pleiteado.

A Distribuição das Despesas

O mesmo princípio se aplica à divisão das despesas processuais. Estas incluem, por exemplo, os honorários de peritos, as despesas com testemunhas, as custas de diligências e oficial de justiça, entre outros gastos necessários para a instrução do processo.

O Impacto dos Honorários de Sucumbência

É importante notar que a divisão das custas e despesas processuais é distinta dos honorários de sucumbência. Estes são os valores que o advogado da parte vencedora tem direito a receber do advogado da parte vencida. Embora ambos se baseiem na sucumbência, eles representam obrigações diferentes.

Flexibilidade e Bom Senso do Juiz

O artigo 86 confere ao juiz a flexibilidade necessária para avaliar a situação concreta de cada processo. Em alguns casos mais complexos, onde a divisão clara e proporcional se torna difícil, o juiz pode, com base em seu prudente arbítrio, estabelecer uma divisão que considere justa.

Em Resumo:

  • Quando ninguém ganha totalmente, as custas são divididas.
  • A divisão é feita na proporção em que cada um foi vencedor e vencido.
  • Essa proporcionalidade considera a extensão do êxito de cada parte.
  • A mesma regra se aplica às despesas processuais.
  • O juiz tem a discricionariedade para definir a divisão em casos específicos.

O artigo 86 visa garantir um sistema mais justo e equilibrado na distribuição dos ônus financeiros de um processo judicial, especialmente quando as pretensões de ambas as partes são parcialmente atendidas.