Resumo Jurídico
Desvendando o Artigo 86 do Código de Processo Civil: A Divisão das Custas Processuais
O artigo 86 do Código de Processo Civil (CPC) trata da responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais quando a decisão judicial não acolhe integralmente os pedidos de nenhuma das partes. Em termos mais simples, ele estabelece como dividir os custos do processo quando não há um vencedor absoluto.
O Principio Geral: Sucumbência Recíproca
A regra geral é a da sucumbência recíproca. Isso significa que, se cada litigante for em parte vencedor e em parte vencido, as custas e despesas serão divididas proporcionalmente entre eles.
Exemplo Prático:
Imagine uma ação onde o autor pede R$ 10.000,00 e o juiz decide que ele tem direito a receber R$ 6.000,00. Nesse caso, o autor foi vencedor em 60% do seu pedido (R$ 6.000,00 de R$ 10.000,00) e vencido em 40%. O réu, por sua vez, foi vencido em R$ 6.000,00 e "venceu" em R$ 4.000,00 (dos R$ 10.000,00 pedidos).
Portanto, as custas e despesas do processo serão divididas da seguinte forma:
- Autor: Pagará 40% das custas e despesas.
- Réu: Pagará 60% das custas e despesas.
Proporcionalidade é a Chave
O que determina essa divisão não é apenas a quantidade de pedidos acolhidos ou rejeitados, mas sim a extensão do êxito de cada parte. O juiz irá analisar, caso a caso, o quanto cada litigante obteve de ganho ou perda em relação ao que foi pleiteado.
A Distribuição das Despesas
O mesmo princípio se aplica à divisão das despesas processuais. Estas incluem, por exemplo, os honorários de peritos, as despesas com testemunhas, as custas de diligências e oficial de justiça, entre outros gastos necessários para a instrução do processo.
O Impacto dos Honorários de Sucumbência
É importante notar que a divisão das custas e despesas processuais é distinta dos honorários de sucumbência. Estes são os valores que o advogado da parte vencedora tem direito a receber do advogado da parte vencida. Embora ambos se baseiem na sucumbência, eles representam obrigações diferentes.
Flexibilidade e Bom Senso do Juiz
O artigo 86 confere ao juiz a flexibilidade necessária para avaliar a situação concreta de cada processo. Em alguns casos mais complexos, onde a divisão clara e proporcional se torna difícil, o juiz pode, com base em seu prudente arbítrio, estabelecer uma divisão que considere justa.
Em Resumo:
- Quando ninguém ganha totalmente, as custas são divididas.
- A divisão é feita na proporção em que cada um foi vencedor e vencido.
- Essa proporcionalidade considera a extensão do êxito de cada parte.
- A mesma regra se aplica às despesas processuais.
- O juiz tem a discricionariedade para definir a divisão em casos específicos.
O artigo 86 visa garantir um sistema mais justo e equilibrado na distribuição dos ônus financeiros de um processo judicial, especialmente quando as pretensões de ambas as partes são parcialmente atendidas.